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| fonte internet |
- Como saber?
No caso de automóveis, é possível acessar o site do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran e saber se seu veiculo é objeto de recall. https://denatran.gov.br. A consulta só registra recalls divulgados pelas montadoras a partir de 17/03/2011. A Secretária Nacional do Consumidor também mantém em seu site o sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall, com as campanhas informadas desde 2002.
- O que fazer?
O consumidor deve verificar se seu veiculo é abrangido pela campanha de recall e, em caso positivo, entrar em contato com o fabricante ou dirigi-se ao local indicado no aviso de risco, para que seja realizado o reparo ou a troca da peça defeituosa. O consumidor não terá qualquer ônus. Vale mencionar que, para realização do reparo, não há limitações se o veiculo for adquirido de terceiros.
- Comprovante?
Feito o recall exija um comprovante por escrito da oficina informando de que o serviço foi executado. O documento pode ser solicitado por uma seguradora em caso de sinistro, além de ser útil na hora de revender o veiculo.
- Há prazo?
Não. Geralmente as fábricas determinam uma data para o inicio do atendimento nas oficinas autorizadas, mas não há prazo de encerramento para fazer o reparo. O veiculo pode ser levado a autorizada em qualquer epóca, mesmo encerrado o prazo de garantia do carro.
- Seminovos
Antes de adquirir um veiculo seminovo faça uma pesquisa para saber se o carro está envolvido em algum chamamento. A providencia é necessária porque peçs defeituosas podem comprometer a segurança.
------------------Fonte Jornal do Comercio - Caderno Veículos - 09/08/2015 -----------------








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