Casos de caixa 2 ligados a outros crimes devem ser enviados à Justiça
Eleitoral, decide STF
Seis ministros entenderam que a competência é da Justiça Eleitoral.
Outros cinco ministros defenderam dividir os processos com a Justiça Comum.
Por
Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo —
Brasília
14/03/2019
18h50 Atualizado há uma hora
Ministros durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta
quinta-feira (14) — Foto: Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, que
crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas
eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em
conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser
enviados à Justiça Eleitoral.
Votaram
para enviar os processos para a Justiça Eleitoral:
·
Marco Aurélio (relator)
·
Alexandre de Moraes
·
Ricardo Lewandowski
·
Gilmar Mendes
·
Celso de Mello
·
Dias Toffoli
Votaram
para dividir os processos com a Justiça comum:
·
Edson Fachin
·
Luís Roberto Barroso
·
Rosa Weber
·
Luiz Fux
·
Cármen Lúcia
O julgamento foi desempatado pelo
presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o último a votar no caso. Dias
Toffoli afirmou que sua posição sempre foi a mesma, de manter a jurisprudência
do STF, por isso, acompanhou o relator.
“Todos aqui estamos unidos no combate
a corrupção. Tanto que são raros os casos de reversão de algum processo, de
alguma condenação, de alguma decisão. Todos também estamos aqui na defesa da
Justiça Eleitoral”, afirmou Toffoli.
O STF analisou uma questão de ordem
apresentada no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de
Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ). A
investigação tem como base delações de ex-executivos da Odebrecht, que
afirmaram que Pedro Paulo recebeu R$ 3 milhões para campanha em 2010, além de
outros valores em 2014. Paes teria ajudado na intermediação.
Integrantes da força-tarefa da
Operação Lava Jato, em Curitiba, criticavam o envio de casos à Justiça
Eleitoral, afirmando que não há estrutura para processos mais complexos, o que,
segundo procuradores, pode levar à maior demora e risco de prescrições, além de
risco da anulação de atos já realizados pela Justiça Federal.
A procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, afirmou nesta quinta que não vê riscos de que eventual decisão da Corte
prejudique a Lava Jato. "Não vejo esse risco nesse momento. Mas é preciso
avaliar com cuidado e não perder o foco. Manteremos o foco contra corrupção e
impunidade", disse.
Em seus votos, vários ministros
defenderam a eficiência da Justiça Eleitoral. Já advogados argumentavam que a
lei prevê a preponderância da Justiça mais especializada, no caso, a eleitoral.
A decisão desta quinta pode levar a
vários questionamentos de processos já em andamento no país, que devem ser
analisados caso a caso por juízes, desembargadores e ministros.
Antes do início da sessão nesta
quinta-feira, o ministro Dias Toffoli, anunciou abertura de inquérito criminal para apurar
"notícias fraudulentas", ofensas e ameaças, que "atingem a
honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e
familiares".
Votos
O primeiro voto da sessão desta
quinta foi do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência
aberta pelo ministro Edson Fachin para que os casos de corrupção sejam mandados
para a Justiça comum. O ministro afirmou que cabe ao Supremo mudar a mentalidade
de que “corrupto não é bandido”. Segundo Barroso, a Justiça Eleitoral “não está
estruturada”. “Acho que não fará bem ao país que nós transfiramos, depois de
anos de sucesso do enfrentamento da corrupção, mexer numa estrutura”, disse.
Em seguida, a ministra Rosa Weber
também acompanhou a divergência. “Quando a competência comum tiver sido
estabelecida diretamente pela Constituição Federal, não haverá reunião de
processos, devendo cada qual seguir perante seu correspondente juiz”, disse.
O ministro Luiz Fux concordou com
Rosa Weber. Segundo Fux, a competência é definida pelo juiz no momento do
oferecimento da denúncia. “No meu modo de ver, a defesa, através de uma
estratégia muito inteligente, ela está recorrendo para que nós,
antecipadamente, já definamos competência quando a tipificação [definição do
crime] do Ministério Público nessa fase preliminar ainda é provisória”,
afirmou.
A ministra Cármen Lúcia defendeu que
“o que está em julgamento não é a eficiência da Justiça Eleitoral, mas questão
jurídica imposta”. Segundo a ministra, trata-se de “matéria estabelecida na
Constituição da República”, por isso, os processos devem ser divididos.
O ministro Ricardo Lewandowski
afirmou que o caixa 2 sempre foi tratado como crime eleitoral e leu uma nota da
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em defesa da Justiça Eleitoral.
“Isso me lembra a pretensão de algumas pessoas de quererem se apropriar do
necessário discurso do combate a corrupção do nosso país”, afirmou. “É preciso
que tenhamos todos um pouco mais de humildade.”
Em seu voto, também pelo envio à
Justiça Eleitoral, o ministro Gilmar Mendes, disse que o Supremo sempre
entendeu dessa maneira, mas que “o combate à corrupção passou a dar lucro”.
O ministro ainda criticou a criação
de um fundo privado pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, cujos
integrantes chamou de “gentalha”. “São uns cretinos, não sabem o que é processo
civilizatório, não sabem o que é processo. Sabe-se lá o que estão fazendo com
esse dinheiro”, afirmou.
Ao empatar o julgamento em 5 a 5, o
decano Celso de Mello afirmou que a competência penal da Justiça Eleitoral se
estende aos delitos tenham conexão com crimes eleitorais.
“Esse entendimento já vinha sendo
igualmente perfilhado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (...)
Juízes eleitorais estão aptos a julgar delitos conexos, e o Supremo Tribunal
Federal tem plena consciência de que não faltarão meios para a Justiça
Eleitoral desempenhar casos que lhe competem na esfera penal", completou.
Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Luís Roberto
Barroso e Alexandre de Moraes durante sessão do STF na tarde desta quinta-feira
(14)
— Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Primeiro dia
Na sessão desta quarta, o ministro
Marco Aurélio Mello, relator, defendeu que o princípio da
"especialidade" prevê que a Justiça especializada, como a eleitoral,
se sobrepõe à Justiça comum. Essa foi a posição seguida pela maioria dos
ministros. "Inviável a competência da Justiça comum, residual, quanto há
Justiça especializada [eleitoral]. Não se revela passível se sobrepor-se",
disse.
Segundo a votar no julgamento, o
ministro Alexandre de Moraes acompanhou a orientação do relator. Na visão dele,
se há crime eleitoral e crimes conexos, quem deve analisar a conexão é o juiz
eleitoral. "Ou vai entender que é conexo ou declina de parte para Justiça
Federal. É o mesmo posicionamento há 30 anos de toda nossa doutrina",
ponderou Alexandre de Moraes.
Ao votar, Fachin divergiu dos dois
colegas de tribunal, afirmando que os processos devem ser divididos entre as
justiças especializadas. "Não há como negar que a competência é de ambas:
Justiça federal, comum e eleitoral, especializada. A competência de ambas detém
assento na Constituição Federal", argumentou o relator da Lava Jato.
---------------- Fonte O Globo ----------------------------------------------------------------------------









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