No final da página, você coloca na versão para web, e, terá o blog por completo

No final da página, você coloca na versão para web, e, terá o blog por completo

TORNE-SE , MAIS PODEROSA - PRODUTO NOVO

TORNE-SE , MAIS PODEROSA - PRODUTO                                                          NOVO
Promoção para dá mais poder no seu dia-a-dia, com preço ESPECIAL

MODELOS NOVOS

MODELOS    NOVOS
Dê um conforto á seus pés

RM CERIMONIAL

RM  CERIMONIAL
Casamentos - 15 anos - Aniversários - Formaturas

Conserto de Notebook e Pc - Confiança e qualidade

Conserto de Notebook e Pc - Confiança e qualidade

quinta-feira, 14 de março de 2019

Fim da Lava :Jato - Como votou cada ministro


Casos de caixa 2 ligados a outros crimes devem ser enviados à Justiça Eleitoral, decide STF

Seis ministros entenderam que a competência é da Justiça Eleitoral. Outros cinco ministros defenderam dividir os processos com a Justiça Comum.

Por Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília


14/03/2019 18h50  Atualizado há uma hora


Ministros durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14) — Foto: Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.
Votaram para enviar os processos para a Justiça Eleitoral:
·         Marco Aurélio (relator)
·         Alexandre de Moraes
·         Ricardo Lewandowski
·         Gilmar Mendes
·         Celso de Mello
·         Dias Toffoli
Votaram para dividir os processos com a Justiça comum:
·         Edson Fachin
·         Luís Roberto Barroso
·         Rosa Weber
·         Luiz Fux
·         Cármen Lúcia
O julgamento foi desempatado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o último a votar no caso. Dias Toffoli afirmou que sua posição sempre foi a mesma, de manter a jurisprudência do STF, por isso, acompanhou o relator.
“Todos aqui estamos unidos no combate a corrupção. Tanto que são raros os casos de reversão de algum processo, de alguma condenação, de alguma decisão. Todos também estamos aqui na defesa da Justiça Eleitoral”, afirmou Toffoli.
O STF analisou uma questão de ordem apresentada no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ). A investigação tem como base delações de ex-executivos da Odebrecht, que afirmaram que Pedro Paulo recebeu R$ 3 milhões para campanha em 2010, além de outros valores em 2014. Paes teria ajudado na intermediação.
Integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, criticavam o envio de casos à Justiça Eleitoral, afirmando que não há estrutura para processos mais complexos, o que, segundo procuradores, pode levar à maior demora e risco de prescrições, além de risco da anulação de atos já realizados pela Justiça Federal.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta quinta que não vê riscos de que eventual decisão da Corte prejudique a Lava Jato. "Não vejo esse risco nesse momento. Mas é preciso avaliar com cuidado e não perder o foco. Manteremos o foco contra corrupção e impunidade", disse.
Em seus votos, vários ministros defenderam a eficiência da Justiça Eleitoral. Já advogados argumentavam que a lei prevê a preponderância da Justiça mais especializada, no caso, a eleitoral.
A decisão desta quinta pode levar a vários questionamentos de processos já em andamento no país, que devem ser analisados caso a caso por juízes, desembargadores e ministros.
Antes do início da sessão nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli, anunciou abertura de inquérito criminal para apurar "notícias fraudulentas", ofensas e ameaças, que "atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares".
Votos
O primeiro voto da sessão desta quinta foi do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin para que os casos de corrupção sejam mandados para a Justiça comum. O ministro afirmou que cabe ao Supremo mudar a mentalidade de que “corrupto não é bandido”. Segundo Barroso, a Justiça Eleitoral “não está estruturada”. “Acho que não fará bem ao país que nós transfiramos, depois de anos de sucesso do enfrentamento da corrupção, mexer numa estrutura”, disse.
Em seguida, a ministra Rosa Weber também acompanhou a divergência. “Quando a competência comum tiver sido estabelecida diretamente pela Constituição Federal, não haverá reunião de processos, devendo cada qual seguir perante seu correspondente juiz”, disse.
O ministro Luiz Fux concordou com Rosa Weber. Segundo Fux, a competência é definida pelo juiz no momento do oferecimento da denúncia. “No meu modo de ver, a defesa, através de uma estratégia muito inteligente, ela está recorrendo para que nós, antecipadamente, já definamos competência quando a tipificação [definição do crime] do Ministério Público nessa fase preliminar ainda é provisória”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia defendeu que “o que está em julgamento não é a eficiência da Justiça Eleitoral, mas questão jurídica imposta”. Segundo a ministra, trata-se de “matéria estabelecida na Constituição da República”, por isso, os processos devem ser divididos.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o caixa 2 sempre foi tratado como crime eleitoral e leu uma nota da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em defesa da Justiça Eleitoral. “Isso me lembra a pretensão de algumas pessoas de quererem se apropriar do necessário discurso do combate a corrupção do nosso país”, afirmou. “É preciso que tenhamos todos um pouco mais de humildade.”
Em seu voto, também pelo envio à Justiça Eleitoral, o ministro Gilmar Mendes, disse que o Supremo sempre entendeu dessa maneira, mas que “o combate à corrupção passou a dar lucro”.
O ministro ainda criticou a criação de um fundo privado pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, cujos integrantes chamou de “gentalha”. “São uns cretinos, não sabem o que é processo civilizatório, não sabem o que é processo. Sabe-se lá o que estão fazendo com esse dinheiro”, afirmou.
Ao empatar o julgamento em 5 a 5, o decano Celso de Mello afirmou que a competência penal da Justiça Eleitoral se estende aos delitos tenham conexão com crimes eleitorais.
“Esse entendimento já vinha sendo igualmente perfilhado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (...) Juízes eleitorais estão aptos a julgar delitos conexos, e o Supremo Tribunal Federal tem plena consciência de que não faltarão meios para a Justiça Eleitoral desempenhar casos que lhe competem na esfera penal", completou.


Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes durante sessão do STF na tarde desta quinta-feira (14) 

— Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Primeiro dia

Na sessão desta quarta, o ministro Marco Aurélio Mello, relator, defendeu que o princípio da "especialidade" prevê que a Justiça especializada, como a eleitoral, se sobrepõe à Justiça comum. Essa foi a posição seguida pela maioria dos ministros. "Inviável a competência da Justiça comum, residual, quanto há Justiça especializada [eleitoral]. Não se revela passível se sobrepor-se", disse.
Segundo a votar no julgamento, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a orientação do relator. Na visão dele, se há crime eleitoral e crimes conexos, quem deve analisar a conexão é o juiz eleitoral. "Ou vai entender que é conexo ou declina de parte para Justiça Federal. É o mesmo posicionamento há 30 anos de toda nossa doutrina", ponderou Alexandre de Moraes.
Ao votar, Fachin divergiu dos dois colegas de tribunal, afirmando que os processos devem ser divididos entre as justiças especializadas. "Não há como negar que a competência é de ambas: Justiça federal, comum e eleitoral, especializada. A competência de ambas detém assento na Constituição Federal", argumentou o relator da Lava Jato.


---------------- Fonte O Globo ----------------------------------------------------------------------------
Share:

0 comments:

Postar um comentário

COMPARTILHE COM OS AMIGOS

ACREDITE SEMPRE

NÃO DESISTA NUNCA, POR MAIOR QUE SEJA O OBSTÁCULO

FILMES ONLINE 1

Rosa Maia COMPARTILHE COM OS AMIGOS

FILMES ONLINE 2

O Caçador de Recompensas COMPARTILHE COM OS AMIGOS

FILMES ONLINE 3

AO TOQUE DA CORNETA COMPARTILHE COM OS AMIGOS

FILMES ONLINE 4

MENOS É MAIS 2023 - CONFIA COMPARTILHE COM OS AMIGOS

FILMES ONLINE 5

WESLEY SAFADÃO - LIVE NO RANCHO COMPARTILHE COM OS AMIGOS

SÓ PAGODE

SÓ PAGODE COMPARTILHE COM OS AMIGOS

SODOMA E GOMORRA

SODOMA E GOMORRA - FILME EVANGELICO COMPARTILHE COM OS AMIGOS

ANÚNCIO

Eu só penso em ti - Carina Lins

VOE MAIS ALTO

Fábio Jr. & Bonnie Tyler

Wikipedia

Resultados da pesquisa

MENOS É MAIS - CONFIA

Click na imagem e confira

Click na imagem e confira
(81) 9 9673-9218

Constituição Federal

Pesquisar neste blog

AJUDE O CANAL E INSCREVA-SE NO YOUTUBE

AJUDE O CANAL E INSCREVA-SE NO YOUTUBE
CANAL DO YOUTUBE

AGENDA SESC COMPLETA - CLICK NA IMAGEM

AGENDA SESC COMPLETA - CLICK NA IMAGEM
CLICK NA IMAGEM E ESTARÁ COM O PDF DA AGENDA COMPLETA

VISITANTES ONLINE

Contador de visitas

OBRIGADO PELA VISITA

DJAVAN - 60 SUCESSOS

QUE TIRO FOI ESSE !

ALERTA CELUAR

ALERTA CELUAR
CADASTRE SEU CELULAR NA SDS - PREVINA-SE DO ASSALTO

FEBRE AMARELA

Conteúdos recentes

 IZAIASCOMERCIÁRIO - IZC

REMA - CARL DOWN

Tradutor

Total de visualizações

BÍBLIA EM AÚDIO

DESTAQUE - PASSE O MOUSE E CLICK

O BRASIL NÃO É PARA AMADORES

Receba noticias e filmes

Inscreva seu e-mail abaixo:

Delivered by FeedBurner

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

POSTAGENS

Blog Archive

Rosa Maia

Contato para Show (81) 98816-0436 Rosa Maia

Theme Support

Tecnologia do Blogger.

Arquivo do blog

AME O PRÓXIMO COMO QUERIA SER AMADO

AME O PRÓXIMO COMO QUERIA SER AMADO

OBRIGADO PELA VISITA

#160;