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| fonte internet |
- O que já esta em vigor -
* Registro profissional do empregado, o que inclui direito como salário minimo, hora extra e aviso prévio
* Jornada de 44 horas semanais
- O QUE FOI REGULAMENTADO
* Redução de 12% para 8% da contribuição previdenciária feita pelo empregador
* Empregadores deverão recolher 8% de FGTS sobre a remuneração do empregado
* Recolhimento mensal adicional de 3,2% ao FGTS. Trata-se de uma especie de poupança feita pelo empregador no fundo. Esses recursos, mantidos em conta separada, serão destinados ao empregado no caso de demissão sem justa causa. Se a demissão for por justa causa, o dinheiro vai para o empregador.
* Unificação da cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um boleto único, a ser pago pelos empregadores.
* Pagamento de 0,8% de seguro por acidente de trabalho
* Criação de banco de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até um ano. Pagamento das primeiras 40 horas extras do mês deverá ser em dinheiro. As demais podem ser compensadas por folga, a partir de negociação entre os patrões e o empregado, dentro do prazo anual
* Os empregados passam a ter direito a adicional noturno de 20% nas jornadas entre as 22h e as 5h
* Patrões poderão deduzir a contribuição previdenciária dos empregados no imposto de
* Criação do Redom, programa de refinanciamento de dividas de empregadores com o INSS
* Anistia integral das multas para quem formalizar empregados ainda sem carteira assinada, açém de parcelamento para o pagamento das parcelas em atraso.
------Fonte Jornal do comercio - Caderno Capa Dois - 07/05/2015 -----------------------








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