Operação Lava Jato
STF autoriza que Lula seja testemunha na Lava Jato
Na mesma decisão, o ministro rejeitou o pedido do PSDB para que o STF se manifeste sobre se a Polícia Federal poderia investigar a presidente Dilma Rousseff na operação
Da Folhapress
Em relação a Lula, Teori atendeu ao pedido da Polícia Federal, que também recebeu aval da Procuradoria Geral da República
Foto: Heinrich Aikawa/ Instituto Lula
Relator da Lava Jato no STF
(Supremo Tribunal Federal), o ministro Teori Zavascki autorizou nesta
sexta-feira (2) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
seja ouvido, na condição de "informante", em inquérito que investiga
políticos com mandato no esquema de corrupção da Petrobras.
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Na mesma decisão, o ministro rejeitou o
pedido do PSDB para que o STF se manifeste sobre se a Polícia Federal
poderia investigar a presidente Dilma Rousseff na operação. O relator
ainda prorrogou por 80 dias as investigações do inquérito que investiga
quadrilha na Lava Jato.
Em relação a Lula, Teori atendeu ao
pedido da Polícia Federal, que também recebeu aval da Procuradoria Geral
da República. O ministro destaca que o fato de o petista prestar
depoimento não o coloca como investigado.
"No caso, as manifestações dessas
autoridades são coincidentes no sentido de que as pessoas a serem
ouvidas em diligências complementares não ostentam a condição de
investigadas, mas, segundo se depreende do requerimento da autoridade
policial, a condição de informantes.
Também foi autorizado que sejam ouvidos
ainda como testemunha o presidente do PT, Rui Falcão, José Eduardo Dutra
e José Sérgio Gabrielli, ambos ex-presidentes da Petrobras, José
Filippi Jr., ex-tesoureiro das campanhas de Lula e Dilma, e os
ex-ministros Ideli Salvatti, Gilberto Carvalho e José Dirceu.
Em parecer enviado ao STF, o
procurador-geral destaca que não há elementos objetivos para incluir o
petista como investigado na Lava Jato e que as apurações de pessoas sem
prerrogativa de foro, como é o caso do ex-presidente, ocorrem na
primeira instância, sendo concentradas na Justiça do Paraná.
O depoimento de Lula foi pedido pelo
delegado da Polícia Federal Josélio Azevedo de Sousa. Em seu relatório, o
delegado afirma que, apesar de não haver provas do envolvimento direto
de Lula, a investigação "não pode se furtar" a apurar se o ex-presidente
foi ou não beneficiado pelo esquema na Petrobras.
O delegado cita que o doleiro Alberto
Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa "presumem que o
ex-presidente tivesse conhecimento do esquema de corrupção", tendo em
vista "as características e a dimensão" do caso. Mas frisa que ambos não
dispõem de elementos concretos que impliquem a participação direta do
então presidente Lula nos fatos.
DILMA
Sobre o pedido do PSDB para que o STF
(Supremo Tribunal Federal) autorize a Polícia Federal a investigação e a
tomar o depoimento da presidente Dilma Rousseff nas investigações do
esquema de corrupção da Petrobras, Teori afirmou que a medida é
"inviável".
Isso porque o STF não é um órgão consultivo e a iniciativa teria que partir do Ministério Público Federal.
"Quanto ao requerimento formulado pelo
Deputado Federal Carlos Henrique Focesi Sampaio, é manifesta sua
inviabilidade. Além de tratar de questão estranha ao âmbito deste
inquérito, cuja provocação não
dispensaria, segundo a jurisprudência
aqui assentada, a iniciativa do Ministério Público, é importante
registrar que o Supremo Tribunal Federal não profere decisões de caráter
meramente consultivo, sem pertinência "com a essência da atividade
jurisdicional".
O PSDB usou como base para a ação o
relatório da Polícia Federal que também requereu ao Supremo o depoimento
do Lula. Para o PSDB, as mesmas condições de Lula se aplicam a
presidente Dilma Rousseff. No entanto, na interpretação do delegado, por
força de dispositivo da Constituição - art. 86, § 4º -, Dilma não
poderia ser investigada enquanto ocupar o cargo de presidente.
A ação do PSDB, porém, alega que a
interpretação do delegado é equivocada, já que o próprio ministro Teori,
ao analisar o tema em questão, deixou claro que o fato de um presidente
estar no cargo, "não inviabiliza, (...), a instauração de procedimento
meramente investigatório".
-----------Fonte Jornal do Comercio - Caderno Política - 03/10/2015 ----------------








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