No final da página, você coloca na versão para web, e, terá o blog por completo

No final da página, você coloca na versão para web, e, terá o blog por completo

TORNE-SE , MAIS PODEROSA - PRODUTO NOVO

TORNE-SE , MAIS PODEROSA - PRODUTO                                                          NOVO
Promoção para dá mais poder no seu dia-a-dia, com preço ESPECIAL

MODELOS NOVOS

MODELOS    NOVOS
Dê um conforto á seus pés

RM CERIMONIAL

RM  CERIMONIAL
Casamentos - 15 anos - Aniversários - Formaturas

Conserto de Notebook e Pc - Confiança e qualidade

Conserto de Notebook e Pc - Confiança e qualidade

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

LEI DA MORDAÇA, será que voltou ?

TSE proíbe Veja de fazer propaganda com a capa da última edição


Publicação cita depoimento em que o doleiro Alberto Yousseff teria dito à Polícia Federal que Dilma e Lula sabiam do esquema de corrupção da Petrobras

Publicado em 25/10/2014, às 08h19

Da Agência Estado

Advogados de Dilma argumentaram que conteúdo é ofensivo à candidata para fazer pedido ao TSE / Foto: Agência Brasil

Advogados de Dilma argumentaram que conteúdo é ofensivo à candidata para fazer pedido ao TSE

Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta sexta-feira (24) que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa segundo a qual a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento do esquema de corrupção da Petrobras. A reportagem diz se basear em depoimento prestado na última terça-feira (21) pelo doleiro Alberto Youssef no processo de delação premiada a que ele se submete para ter direito à redução de pena.

O pedido para impedir a publicidade da matéria foi apresentado pela campanha de Dilma na tarde desta sexta-feira. A defesa da petista requereu ao tribunal que a revista se abstivesse fazer propaganda de sua capa, que tem, na opinião dos advogados de Dilma, conteúdo ofensivo à candidata à reeleição. Para a campanha petista, uma eventual publicidade do caso tem por objetivo único beneficiar a candidatura do tucano Aécio Neves.
A ação da defesa de Dilma se ampara no artigo da Lei das Eleições que prevê que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação de propaganda paga. Essa mesma vedação, segundo campanha da petista, é estendida à divulgação de propaganda na internet e por meio de outdoors. Em caso de descumprimento da liminar, os advogados de Dilma cobram a aplicação de multa de R$ 1 milhão por veiculação proibida.
A campanha da presidente argumentou ainda que a revista Veja antecipou sua edição em dois dias com a "nítida intenção de tumultuar a lisura do pleito eleitoral do próximo domingo (26)". Citam ainda que a revista teria postado no Facebook dela, com 5 4 milhões de seguidores, notícia com o título "Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam". Essa propaganda teria sido reproduzida na página oficial do PSDB, partido do adversário na disputa ao Palácio do Planalto, também na mesma rede social.
Em sua defesa, a Editora Abril sustentou que as liberdades de comunicação e de atividade econômica são direitos previstos na Constituição. Esses direitos, disse a editora, "não podem ser sufocados por medidas de cunho censor sob a alegação de imaginária propaganda eleitoral". Para Abril, o que se pretende é "impedir a imprensa de divulgar assunto que a sociedade tem o direito de tomar conhecimento". "Não houve ilícito algum na matéria publicada na edição e tampouco nas propagandas de divulgação da revista, de modo que a representada (Editora Abril) agiu no seu estrito direito constitucional", afirmou.
Em parecer, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor da campanha da Dilma. Para Janot, diante da iminência da realização de uma propaganda eleitoral irregular é necessário proibir a divulgação das publicidades sob pena de acarretar "prejuízo irreparável ao equilíbrio e (à) lisura do pleito".
Em sua decisão, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, afirmou que há elementos para acatar o pedido liminar, suspendendo, até o julgamento do mérito, qualquer publicidade da editora sobre o assunto. Segundo ele, cabe ao TSE "velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito". "Desse modo, ainda que a divulgação da revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas", afirmou o ministro.
Admar Gonzaga - um dos advogados da campanha de Dilma em 2010 - disse ainda que a antecipação em dois dias da divulgação da revista "poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão".
"No caso, muito embora o periódico possa cuidar - em suas páginas - desse tema sensível, confirmando sua linha editorial de maior simpatia a uma das candidaturas postas, entendo que a transmissão dessa publicidade por meio de rádio, ou seja, de um serviço que é objeto de concessão pelo Poder Público e de grande penetração, desborda do seu elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de outra", afirmou o ministro, em decisão divulgada às 23h36 desta sexta-feira (24).

-------------------- Fonte Jornal do Comercio - 25/10/2014 ---------------
Share:

0 comments:

Postar um comentário

COMPARTILHE COM OS AMIGOS

ACREDITE SEMPRE

NÃO DESISTA NUNCA, POR MAIOR QUE SEJA O OBSTÁCULO

FILMES ONLINE 1

Rosa Maia COMPARTILHE COM OS AMIGOS

FILMES ONLINE 2

O Caçador de Recompensas COMPARTILHE COM OS AMIGOS

FILMES ONLINE 3

AO TOQUE DA CORNETA COMPARTILHE COM OS AMIGOS

FILMES ONLINE 4

MENOS É MAIS 2023 - CONFIA COMPARTILHE COM OS AMIGOS

FILMES ONLINE 5

WESLEY SAFADÃO - LIVE NO RANCHO COMPARTILHE COM OS AMIGOS

SÓ PAGODE

SÓ PAGODE COMPARTILHE COM OS AMIGOS

SODOMA E GOMORRA

SODOMA E GOMORRA - FILME EVANGELICO COMPARTILHE COM OS AMIGOS

ANÚNCIO

Eu só penso em ti - Carina Lins

VOE MAIS ALTO

Fábio Jr. & Bonnie Tyler

Wikipedia

Resultados da pesquisa

MENOS É MAIS - CONFIA

Click na imagem e confira

Click na imagem e confira
(81) 9 9673-9218

Constituição Federal

Pesquisar neste blog

AJUDE O CANAL E INSCREVA-SE NO YOUTUBE

AJUDE O CANAL E INSCREVA-SE NO YOUTUBE
CANAL DO YOUTUBE

AGENDA SESC COMPLETA - CLICK NA IMAGEM

AGENDA SESC COMPLETA - CLICK NA IMAGEM
CLICK NA IMAGEM E ESTARÁ COM O PDF DA AGENDA COMPLETA

VISITANTES ONLINE

Contador de visitas

OBRIGADO PELA VISITA

DJAVAN - 60 SUCESSOS

QUE TIRO FOI ESSE !

ALERTA CELUAR

ALERTA CELUAR
CADASTRE SEU CELULAR NA SDS - PREVINA-SE DO ASSALTO

FEBRE AMARELA

Conteúdos recentes

 IZAIASCOMERCIÁRIO - IZC

REMA - CARL DOWN

Tradutor

Total de visualizações

BÍBLIA EM AÚDIO

DESTAQUE - PASSE O MOUSE E CLICK

O Hit do ano - Eu só penso em ti

Receba noticias e filmes

Inscreva seu e-mail abaixo:

Delivered by FeedBurner

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

POSTAGENS

Blog Archive

Rosa Maia

Contato para Show (81) 98816-0436 Rosa Maia

Theme Support

Tecnologia do Blogger.

Arquivo do blog

AME O PRÓXIMO COMO QUERIA SER AMADO

AME O PRÓXIMO COMO QUERIA SER AMADO

OBRIGADO PELA VISITA

#160;