No final da página, você coloca na versão para web, e, terá o blog por completo

No final da página, você coloca na versão para web, e, terá o blog por completo

TORNE-SE , MAIS PODEROSA - PRODUTO NOVO

TORNE-SE , MAIS PODEROSA - PRODUTO                                                          NOVO
Promoção para dá mais poder no seu dia-a-dia, com preço ESPECIAL

MODELOS NOVOS

MODELOS    NOVOS
Dê um conforto á seus pés

RM CERIMONIAL

RM  CERIMONIAL
Casamentos - 15 anos - Aniversários - Formaturas

Conserto de Notebook e Pc - Confiança e qualidade

Conserto de Notebook e Pc - Confiança e qualidade

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Demissão de servidor público por desempenho é aprovada em Comissão


Demissão de servidor público por desempenho é aprovada em Comissão

Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar 



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho.
O PLS 116/2017-Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ainda passaria pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). No entanto, requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto diretamente para o Plenário.
Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.
Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguido nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal (veja mais detalhes abaixo).
Juíza Selma acatou a versão que havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que era um substitutivo do senador Lasier Martins (Pode-RS). Ela rejeitou as nove emendas apresentadas à comissão e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de um ano.
Durante a discussão da matéria na CAS, Lasier asseverou que não se trata de uma ameaça aos servidores, mas uma medida que reconhece a hipótese da meritocracia, com incentivo aos servidores. O senador Jayme Campos (DEM-MT) também considerou o PLS 116/2017 relevante “para tornar o serviço público mais eficiente”.
Já os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN) criticaram a proposta, questionando os critérios de avaliação. Eles manifestaram preocupação com o tema e pretendiam aprofundar o debate na CDH, mas foram voto vencido.
Conteúdo
O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.
A versão original propunha as avaliações a cada seis meses, conduzidas apenas pela chefia imediata. O relator na CCJ, Lasier Martins, resolveu ampliar o prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também transferiu a responsabilidade pela avaliação de desempenho para uma comissão, explicando que deixar essa decisão nas mãos de uma única pessoa representaria risco de ela acabar "determinada por simpatias ou antipatias".
Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.
Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.
Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Essa possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.
Esgotadas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão. Mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
O PLS 116/2017 pretendia estabelecer um processo de avaliação de desempenho diferenciado para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. A intenção era permitir, a essas categorias, recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contestando o resultado da avaliação. A exoneração de tais servidores por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.
A especificação dessas carreiras foi suprimida no substitutivo de Lasier Martins, ratificado agora na CAS. O senador justificou a medida alegando ser inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer essa definição em relação a servidores de outros Poderes. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.
A senadora Juíza Selma elogiou o substitutivo de Lasier, entendendo que o texto fechou o espaço para possíveis "excessos" e "ações arbitrárias" que pudessem comprometer a estabilidade dos servidores públicos. Segundo ela, o substitutivo reduziu a discricionariedade do processo avaliativo e tornou mais objetivos os seus critérios e procedimentos. Em seu relatório, Selma defendeu a importância do princípio da estabilidade.
"Quem está ameaçado de perder o cargo a qualquer tempo, se contrariar a vontade da autoridade superior, não tem condições de se insurgir contra determinações arbitrárias e se recusar a cumprir ordens manifestamente ilegais", escreveu ela.
Na justificativa da versão original do projeto, a senadora Maria do Carmo Alves assegurou que seu objetivo não é prejudicar os servidores públicos dedicados, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.
“Temos que ter em vista que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou a autora.

--------------Fonte InfoMoney ----------------------------------------
Share:

0 comments:

Postar um comentário

COMPARTILHE COM OS AMIGOS

ACREDITE SEMPRE

NÃO DESISTA NUNCA, POR MAIOR QUE SEJA O OBSTÁCULO

FILMES ONLINE 1

Rosa Maia COMPARTILHE COM OS AMIGOS

FILMES ONLINE 2

O Caçador de Recompensas COMPARTILHE COM OS AMIGOS

FILMES ONLINE 3

AO TOQUE DA CORNETA COMPARTILHE COM OS AMIGOS

FILMES ONLINE 4

MENOS É MAIS 2023 - CONFIA COMPARTILHE COM OS AMIGOS

FILMES ONLINE 5

WESLEY SAFADÃO - LIVE NO RANCHO COMPARTILHE COM OS AMIGOS

SÓ PAGODE

SÓ PAGODE COMPARTILHE COM OS AMIGOS

SODOMA E GOMORRA

SODOMA E GOMORRA - FILME EVANGELICO COMPARTILHE COM OS AMIGOS

ANÚNCIO

Eu só penso em ti - Carina Lins

VOE MAIS ALTO

Fábio Jr. & Bonnie Tyler

Wikipedia

Resultados da pesquisa

MENOS É MAIS - CONFIA

Click na imagem e confira

Click na imagem e confira
(81) 9 9673-9218

Constituição Federal

Pesquisar neste blog

AJUDE O CANAL E INSCREVA-SE NO YOUTUBE

AJUDE O CANAL E INSCREVA-SE NO YOUTUBE
CANAL DO YOUTUBE

AGENDA SESC COMPLETA - CLICK NA IMAGEM

AGENDA SESC COMPLETA - CLICK NA IMAGEM
CLICK NA IMAGEM E ESTARÁ COM O PDF DA AGENDA COMPLETA

VISITANTES ONLINE

Contador de visitas

OBRIGADO PELA VISITA

DJAVAN - 60 SUCESSOS

QUE TIRO FOI ESSE !

ALERTA CELUAR

ALERTA CELUAR
CADASTRE SEU CELULAR NA SDS - PREVINA-SE DO ASSALTO

FEBRE AMARELA

Conteúdos recentes

 IZAIASCOMERCIÁRIO - IZC

REMA - CARL DOWN

Tradutor

Total de visualizações

BÍBLIA EM AÚDIO

DESTAQUE - PASSE O MOUSE E CLICK

A ESTRUTURA DO BRASILEIRO

Receba noticias e filmes

Inscreva seu e-mail abaixo:

Delivered by FeedBurner

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

POSTAGENS

Blog Archive

Rosa Maia

Contato para Show (81) 98816-0436 Rosa Maia

Theme Support

Tecnologia do Blogger.

Arquivo do blog

AME O PRÓXIMO COMO QUERIA SER AMADO

AME O PRÓXIMO COMO QUERIA SER AMADO

OBRIGADO PELA VISITA

#160;