Demissão de servidor público por desempenho é
aprovada em Comissão
Os servidores
públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e
avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser
demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) um
projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e
estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho.
O PLS 116/2017-Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves
(DEM-SE) ainda passaria pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização
e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). No entanto, requerimento de urgência
apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), pode levar
o projeto diretamente para o Plenário.
Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos
de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só
podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo
disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi
incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma
administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em
prática.
Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos
servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora,
garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no
projeto deverão ser seguido nas administrações públicas federal, estadual,
distrital e municipal (veja mais detalhes abaixo).
Juíza Selma acatou a versão que havia sido aprovada anteriormente pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que era um substitutivo do
senador Lasier Martins (Pode-RS). Ela rejeitou as nove emendas apresentadas à comissão
e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no
dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente,
esse intervalo era de um ano.
Durante a discussão da matéria na CAS, Lasier asseverou que não se trata
de uma ameaça aos servidores, mas uma medida que reconhece a hipótese da
meritocracia, com incentivo aos servidores. O senador Jayme Campos (DEM-MT)
também considerou o PLS 116/2017 relevante “para tornar o serviço público mais
eficiente”.
Já os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN) criticaram a
proposta, questionando os critérios de avaliação. Eles manifestaram preocupação
com o tema e pretendiam aprofundar o debate na CDH, mas foram voto vencido.
Conteúdo
O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores,
compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano
seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão
formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável
escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na
mesma unidade.
A versão original propunha as avaliações a cada seis meses, conduzidas
apenas pela chefia imediata. O relator na CCJ, Lasier Martins, resolveu ampliar
o prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O
relator também transferiu a responsabilidade pela avaliação de desempenho para
uma comissão, explicando que deixar essa decisão nas mãos de uma única pessoa
representaria risco de ela acabar "determinada por simpatias ou
antipatias".
Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados
a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais
atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade,
capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores
variáveis a serem observados.
Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da
nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As
notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela
conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S),
igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e
inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três
pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo,
quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas
últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média
tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao
seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso
humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no
mesmo prazo.
Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o
pedido de reconsideração. Essa possibilidade só será aberta ao servidor a quem
tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias,
prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.
Esgotadas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda
terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima
da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a
insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais
poderá dar causa à demissão. Mas só se a falta de colaboração do servidor no
cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente
dessas circunstâncias.
O PLS 116/2017 pretendia estabelecer um processo de avaliação de
desempenho diferenciado para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como
policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores
públicos e auditores tributários. A intenção era permitir, a essas categorias, recorrer
à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total
ou parcial de recurso contestando o resultado da avaliação. A exoneração de
tais servidores por insuficiência de desempenho também dependeria de processo
administrativo disciplinar específico.
A especificação dessas carreiras foi suprimida no substitutivo de Lasier
Martins, ratificado agora na CAS. O senador justificou a medida alegando ser
inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer essa
definição em relação a servidores de outros Poderes. Na reformulação desse
dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho
de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de
processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo
administrativo disciplinar.
A senadora Juíza Selma elogiou o substitutivo de Lasier, entendendo que
o texto fechou o espaço para possíveis "excessos" e "ações
arbitrárias" que pudessem comprometer a estabilidade dos servidores
públicos. Segundo ela, o substitutivo reduziu a discricionariedade do processo
avaliativo e tornou mais objetivos os seus critérios e procedimentos. Em seu
relatório, Selma defendeu a importância do princípio da estabilidade.
"Quem está ameaçado de perder o cargo a qualquer tempo, se
contrariar a vontade da autoridade superior, não tem condições de se insurgir
contra determinações arbitrárias e se recusar a cumprir ordens manifestamente
ilegais", escreveu ela.
Na justificativa da versão original do projeto, a senadora Maria do
Carmo Alves assegurou que seu objetivo não é prejudicar os servidores públicos
dedicados, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são
imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.
“Temos que ter em vista que, quando não há a perda do cargo de um agente
público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se
sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto
funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o
investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores
responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço,
pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será
punido”, argumentou a autora.
--------------Fonte InfoMoney ----------------------------------------








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