Criará uma lei antiterrorismo, aumentando a punição para quem comete atos violentos motivados por racismo, preconceito e xenofobia.
Este projeto de lei vai definir como terrorismo os atos violentos motivados por racismo; preconceitos de etnia; religião; ideologia; e xenofobia.
Atualmente, o Brasil não possui uma lei específica para atos terroristas, portanto, quem comete atos com o objetivo de causar terror é punido de acordo com os danos e mortes que causa.
Se este projeto de lei for aprovado, quem cometer atos de terrorismo será punido com até 12 anos a mais além das punições atuais.
Será considerado terrorismo:
Atos violentos cometidos por razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero e que tenham por finalidade provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo.
Não será considerado terrorismo:
Atos individuais ou coletivos de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais ou sindicais movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender ou buscar direitos, garantias e liberdades constitucionais.
Será considerado terrorista e punido com acréscimo de até 12 anos de prisão, aquele que com o objetivo de causar o terror por motivo de racismo ou preconceito:
- recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto
daquele de sua residência ou nacionalidade;
fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.
Os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública terão as penas aumentadas de um terço ao dobro quando praticados com motivação de racismo e preconceito.
As punições serão maiores se os atos terroristas causarem danos aos meios de comunicação, transporte, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas civis ou militares, locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, embaixadas ou consulados.
Também terão punições aumentadas se houver utilização de agentes químicos, bacteriológicos,
radiológicos ou nucleares.







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